terça-feira, 1 de maio de 2012

CARTA DE CORREÇÃO

NF-e
Qual é o prazo legal para uso da carta de correção de papel?
RESPOSTA
O saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, conforme arts. 38-B e 19 da Portaria CAT 162/2008 e Ajuste SINIEF nº 10/201.

Observe-se, no entanto, que somente será permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, para regularização de erro, desde que não esteja relacionado com: a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e c) a data de emissão ou de saída.
FONTE:Portalcontabil

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