Contribuição:
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a
terça (15) para pagar INSS (Notícias MPS)
A partir do dia 16
as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela
taxa Selic mensal
O pagamento da
contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes
individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta
terça-feira (15). A partir do dia 16 as contribuições atrasadas são cobradas
com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre
o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No
caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e
8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado
de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o
que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que
recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$
1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para
os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é
sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda
(ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de
contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$
31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também
termina na terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições
do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil.
(Ascom/MPS)
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