PIS/PASEP E
COFINS - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO
Vencimento Prorrogado Para Novembro e
Dezembro de 2012 - Setores Específicos da Economia
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A Portaria
MF nº 206 de 15.05.2012, publicada no DOU 16.05.2012, prorrogou as
datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS em
relação aos fatos geradores ocorridos em ABRIL e MAIO de 2012, para alguns
setores da economia. Serão
beneficiadas empresas do setor têxtil, malharia e tricotagem, preparação e
fiação de fibras têxteis, curtimento e fabricação de artefatos do couro e
industria calçadista, industria do vestuário, peças e acessórios para
veículos e fabricação de móveis.
Para estas atividades,
segundo sua classificação no CNAE, as datas de vencimento do PIS/PASEP e da
COFINS, serão:
I - o último dia
útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos
geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia
útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos
geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Observe que esta
prorrogação, somente se aplica aos sujeitos passivos que estiverem, na data
da publicação da Portaria
MF nº 206/2012, enquadrados nos códigos CNAE destas atividades.
Esta prorrogação
das datas de vencimento, não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
A Portaria
MF nº 137, de 26 de abril de 2012 que determinava a
prorrogação referente aos meses de março e abril foi revogada.
Poderá, também,
ser feito pesquisa por CNAE das atividades que foram beneficiadas pela
prorrogação:PIS/PASEP
e COFINS - Prorrogação de Prazo - Programa Brasil Maior.
Econet Editora Empresarial Ltda
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