COMO DEVERÁ PROCEDER O
CONTRIBUINTE QUE AUFERIR RECEITAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU
DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO?
O contribuinte deverá informar essas
receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da
base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se
encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se,
porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais
tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Nota:
Com o advento da Lei Complementar nº
128, de 2008 ,LC 128 as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar,
destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda
de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao
ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação.
Fonte: Receita Federal
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