A Receita Federal da 6ª Região
Fiscal, por meio da Solução de Consulta n° 64, esclarece que a pessoa jurídica
administradora de imóveis próprios que comercializa imóvel que não foi
por ela construído, loteado ou incorporado está desobrigada de apresentar a
DIMOB. Porém, o aluguel de imóveis próprios, edificados ou não, obriga a
apresentação da referida declaração.
A seguir integra da Solução de
Consulta.
6ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 64, DE 31 DE MAIO DE 2012
DOU de 1-6-2012
ASSUNTO:
Obrigações Acessórias
EMENTA:
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS - DIMOB - PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. A pessoa jurídica administradora de imóveis
próprios que comercializa imóvel que não foi por ela construído, loteado ou
incorporado está desobrigada de apresentar a DIMOB. O aluguel de imóveis
próprios, edificados ou não, obriga a apresentação da referida declaração.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: IN RFB nº 1.115, de 2010, arts. 1º incisos I a IV,§§ 1º a 3º; 2º,
inciso II.
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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Cooperação de Jo Nascimento
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