I O F: ALTERAÇÕES – DEC. Nº 7.751, DE 13/06/2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ,
que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art.
153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 19 66,
no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 ,
DECRETA:
"Artigo 15-A. (...)
(...)
XXII - nas liquidações de
operações de câmbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012 , para ingresso de
recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a
empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado
de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com
prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.
(...)" (NR)
Brasília, 13 de junho de 2012 ;
191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Fonte: CRC-SP
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