Fazenda
desiste de cobranças de até R$ 20 mil
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa na Justiça nos casos de
execuções contra a União quando o valor da dívida for igual ou inferior a R$ 20
mil. A medida foi autorizada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) pela
portaria nº 219, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.
Pela mesma portaria, a PGFN fica liberada também de apresentar recursos quando a cobrança for superior a R$ 20 mil. Isso poderá ser feito desde que a diferença do cálculo apresentado pelo autor da ação e pela Fazenda seja de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. “Ou seja, pela minha interpretação a diferença deverá ser limitada a 2% de R$ 20 mil”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Ainda segundo advogados, a portaria regulamenta a Lei nº 12.643, de 17 de maio de 2012, que passou a prever a autorização para a PGFN deixar de se defender “quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda”.
Tributaristas destacam ainda que a desistência é autorizada pelo governo, o que não significa que o procurador seja obrigado a deixar de apresentar recursos.
O valor fixado para a desistência da defesa vai na linha do estabelecido em março, quando a PGFN comunicou que deixaria de cobrar débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa na Justiça nos casos de execuções contra a União quando o valor da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) pela portaria nº 219, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.
Pela mesma portaria, a PGFN fica liberada também de apresentar recursos quando a cobrança for superior a R$ 20 mil. Isso poderá ser feito desde que a diferença do cálculo apresentado pelo autor da ação e pela Fazenda seja de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. “Ou seja, pela minha interpretação a diferença deverá ser limitada a 2% de R$ 20 mil”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Ainda segundo advogados, a portaria regulamenta a Lei nº 12.643, de 17 de maio de 2012, que passou a prever a autorização para a PGFN deixar de se defender “quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda”.
Tributaristas destacam ainda que a desistência é autorizada pelo governo, o que não significa que o procurador seja obrigado a deixar de apresentar recursos.
O valor fixado para a desistência da defesa vai na linha do estabelecido em março, quando a PGFN comunicou que deixaria de cobrar débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Pela mesma portaria, a PGFN fica liberada também de apresentar recursos quando a cobrança for superior a R$ 20 mil. Isso poderá ser feito desde que a diferença do cálculo apresentado pelo autor da ação e pela Fazenda seja de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. “Ou seja, pela minha interpretação a diferença deverá ser limitada a 2% de R$ 20 mil”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Ainda segundo advogados, a portaria regulamenta a Lei nº 12.643, de 17 de maio de 2012, que passou a prever a autorização para a PGFN deixar de se defender “quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda”.
Tributaristas destacam ainda que a desistência é autorizada pelo governo, o que não significa que o procurador seja obrigado a deixar de apresentar recursos.
O valor fixado para a desistência da defesa vai na linha do estabelecido em março, quando a PGFN comunicou que deixaria de cobrar débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa na Justiça nos casos de execuções contra a União quando o valor da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) pela portaria nº 219, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.
Pela mesma portaria, a PGFN fica liberada também de apresentar recursos quando a cobrança for superior a R$ 20 mil. Isso poderá ser feito desde que a diferença do cálculo apresentado pelo autor da ação e pela Fazenda seja de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. “Ou seja, pela minha interpretação a diferença deverá ser limitada a 2% de R$ 20 mil”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Ainda segundo advogados, a portaria regulamenta a Lei nº 12.643, de 17 de maio de 2012, que passou a prever a autorização para a PGFN deixar de se defender “quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda”.
Tributaristas destacam ainda que a desistência é autorizada pelo governo, o que não significa que o procurador seja obrigado a deixar de apresentar recursos.
O valor fixado para a desistência da defesa vai na linha do estabelecido em março, quando a PGFN comunicou que deixaria de cobrar débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 14/6/2012 12:43:06
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