São Paulo reduz em 70%
o percentual de acréscimo financeiro sobre parcelamentos de ICMS e ITCMD
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
20/06/2012
O Governo do Estado de São Paulo reduziu a taxa de acréscimo
financeiro incidente sobre parcelamentos de débitos fiscais do Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Transmissão
"Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A
medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês no percentual de
acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos desses dois tributos
estaduais.
São alcançados pela desoneração os acordos em andamento e
decorrentes de pedidos deferidos até o dia 1º de junho de 2012, abrangendo
débitos não inscritos concedidos pela Secretaria da Fazenda bem como débitos
inscritos na dívida ativa parcelados junto à Procuradoria Geral do Estado
(PGE). Estão excluídos aqueles que nesta
data encontravam-se liquidados, rompidos pelos contribuintes ou cujo saldo
tenha sido inscrito na dívida ativa.
A repactuação do acréscimo financeiro representa uma redução
de 70% no percentual que incide sobre as parcelas com datas de vencimento a partir
de 1º/6. Com esta ação, as empresas com
dívidas tributárias ganham em melhoria de fluxo de caixa. Para a Fazenda e a
PGE, a decisão amplia a possibilidade de celebrar novos acordos com os
contribuintes e reduz o risco de rompimento dos parcelamentos em andamento.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução Conjunta
SF/PGE-01, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/5, a redução, no que se
refere aos débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, abrange ao redor de
10 mil parcelamentos firmados com a Secretaria da Fazenda, compreendendo pouco
mais de 6 mil estabelecimentos contribuintes de ICMS e mais de 23 mil
parcelamentos firmados com a Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo do valor das parcelas de ICMS será efetuado via
sistema pela Secretaria da Fazenda ou PGE, no caso de débitos em dívida ativa.
As parcelas porventura recolhidas a maior, com a aplicação da sistemática
anterior, serão recalculadas e as diferenças compensadas por meio de redução
nas prestações a vencer ou restituídos, se não houver novos pagamentos
previstos nos meses seguintes.
A resolução conjunta da Fazenda e PGE estende aos
contribuintes com débitos parcelados os efeitos da Resolução SF nº 31/2012, que
reduziu a taxa para o cálculo dos juros de mora sobre débitos de ICMS.
Fonte: FISCOSoft
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