Resolução SF Nº 46 DE 25/06/2012
(Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 27/06/2012
Altera a Resolução SF-141/2010, de
28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio
Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto
nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto 56.104, de
18.08.2010,
Resolve:
Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se
segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/2010, de
28.12.2010:
I - o "caput" do artigo 5º:
"Art. 5º A retirada dos certificados digitais
fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de
agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da
Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser
divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda." (NR);
II - o Anexo I:
"ANEXO
I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC
para contribuinte optante pelo regime do
Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item Condições Prazo para credenciamento
1. Contribuinte que até 31.12.2011 esteja
enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF
modelo 1 ou 1-A.
Até 31.12.2011.
2. Contribuinte que entre 1º de janeiro e
30-06-2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF
modelo 1 ou 1-A. Até 30-06-2012.
3. Contribuinte que até 30.06.2012 não esteja
enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. Até 31.12.2012.
4. Contribuinte que iniciar suas atividades a
partir de 01.07.2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF
modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS.
5. Contribuinte que iniciar suas atividades entre
01.07.2012 e 31.12.2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos
I e II do item 4.
Até 31.03.2013.
Fonte: LegisWeb
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