Empresas têm problema para adequar escrituração
Leone Farias
Do Diário do
Grande ABC
É grande o
número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema
Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a
transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações
contábeis e fiscais.
De acordo
com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas
têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o
maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais
o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em
atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).
José Carlos
Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos
elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas
suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das
normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house -
terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco
conforme as alterações na legislação.
Executivos
do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.
"Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que
não são bons para a companhia", diz o diretor da Atlanta Contábil, de
Santo André, Zoilo Júnior.
No entanto,
o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o
diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A
empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias
barreiras: "A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação
tem de nascer certa no cliente". Ele acrescenta que os programas
validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se
há erros de informações. "As vezes, você só fica sabendo quando vem a
autuação", diz.
LUCRO
PRESUMIDO
Os desafios
são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela
Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de
EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as
empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer
o envio dos dados em setembro - as de lucro real já são obrigadas desde janeiro
a enviar essas informações. "As empresas precisam se conscientizar e fazer
a organização das operações", assinala o coordenador da pesquisa da IOB,
Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa
ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em
2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova
fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.
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