DICAS: Carne - Aquisição
pela indústria
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Carne - Aquisição pela indústria
Os contribuintes fabricantes dos
produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
relacionados abaixo poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação
do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da entrada de carne e demais
produtos comestíveis, resultantes do abate no Estado de São Paulo de aves,
leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em
operação interna para industrialização.
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Ressalta-se que, trata-se de condição
para o aproveitamento deste benefício que as saídas dos citados produtos sejam
realizadas com a tributação do imposto, e o valor do crédito presumido deverá
ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração
do ICMS - RAICMS, indicando a seguinte expressão "Crédito Outorgado - artigo
31 do Anexo III do RICMS/SP".
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Este benefício vigorará
até
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Fundamentação: artigo 31 do Anexo III
do RICMS/SP e Decreto nº 56.018/2010.
Fonte: CRC-SP
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