SEMANA DERRADEIRA PARA
ENTREGA DA DIPJ/ECD/FCONT
Equipe Portal Tributário
O mês de junho é marcado pela
necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita
Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês
outras de periodicidade anual.
Até o dia 29/junho os administradores
de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações
acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:
DIPJ - Declaração de Informações
Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas
ECD - Escrituração Contábil Digital
FCONT - Controle Fiscal Contábil de
Transição
É importante que referidas obrigações
sejam apresentadas tempestivamente, pois as multas pelo atraso na entrega são
significativas conforme demonstrado a seguir.
DIPJ
O sujeito passivo que deixar de
apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções sujeitar-se-á às
seguintes multas:
i) de 2% (dois por cento) ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de
falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%
(vinte por cento);
ii)de R$ 20,00 (vinte reais) para cada
grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Observado o disposto nos itens acima
e a multa mínima de $ 500,00 (quinhentos reais) , as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for
apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por
cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
FCONT
Para o lançamento da multa, a Receita
Federal utiliza-se do artigo 57 da Medida Provisória 2.158-33/01, cujo teor é o
seguinte:
Art. 57. O descumprimento das
obrigações acessórias exigidas nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779, de
1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer,
nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
ECD
A não apresentação da Escrituração
Contábil Digital - ECD acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, nos termos do artigo 10 da
Instrução Normativa 787/2007.
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