DICAS: SPED CONTRIBUIÇÕES – LUCRO PRESUMIDO
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
A empresa
que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a
entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente
ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações
representativas de receitas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário