VOCÊ SABIA?
A ME OU A EPP OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL ESTÁ OBRIGADA A INFORMAR A INATIVIDADE?
Sim.
A ME ou a
EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo
o ano calendário deverá declarar valor
zero nas apurações mensais (janeiro a dezembro) do aplicativo de cálculo,
bem como declarar a inatividade na declaração única e simplificada de
informações socioeconômicas e fiscais.
Fonte: Receita Federal
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