Documento digitalizado terá valor de prova para fins legais
Segundo a proposta, o processo de digitalização deverá “manter a
integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento
digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).”
O
Plenário do Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei Complementar (PLC)
11/07, da Câmara dos Deputados, que confere ao documento digital o mesmo valor
probatório do documento original para todos os fins legais.
O texto,
que regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico e a
reprodução de documentos públicos e privados, recebeu na quarta-feira, 6,
parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT).
Segundo
a proposta, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a
autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o
emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP Brasil).”
As
empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que
utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico,
ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua
precisa localização.
O
projeto já havia entrado na pauta do Senado no final de maio, com voto
favorável do relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP). Retirado para análise dos
senadores, voltou à pauta com proposta de emenda apresentada pelo senador Ciro
Nogueira (PP-PI).
O
relator apresentou parecer contrário à sugestão do parlamentar do Piauí de
tornar obrigatória a autenticação do documento digital em cartório, por entender
que a ideia feria o objetivo principal do projeto: o de “eliminar um
pedágio”.
”Quem
quiser recorrer a um detentor de fé pública pode fazê-lo, mas, para quem não o
fizer, o Brasil já garante um sistema de confiabilidade a documentos
eletrônicos”, afirmou o senador Aloysio Nunes.
Fonte: TI Inside Online
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