DICAS: Sócio de uma empresa Simples e outra não.
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
A ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL CUJO SÓCIO VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA EMPRESA NÃO OPTANTE PODERÁ
PERMANECER NO SIMPLES?
Depende da receita bruta
global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A
pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de
outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar 123 não poderá optar pelo
Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$
3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Exemplo 1: Paula possui 25%
das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no
ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de
2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no
ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade
anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a
receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula
& Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.
Exemplo 2: Paula possui 25%
das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no
ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de
2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no
ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade
anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta
global ultrapassam o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina
Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
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