DICAS: Lucro Presumido – Compensação de Prejuízos.
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
A pessoa
jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à compensação dos
prejuízos fiscais verificados
em período anterior em que foi tributada com base no lucro real, os quais estão
controlados na Parte B do Lalur?
Não. Observe-se
que o regime de tributação com base no lucro presumido não prevê a hipótese de compensação
de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores nos quais a pessoa
jurídica tenha sido tributada com base no lucro real.
Entretanto,
tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos
fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar,
desde que continue a manter o controle desses valores no Lalur, Parte B, os
prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos em que havia sido tributada
com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no período de
compensação.
Fonte: Receita Federal
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