Comunicado
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração
Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas
atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º
de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último
dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do
Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem
recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de
até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou
Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a
título de ISS;
b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em
virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou
municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é
confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese
da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
c) O limite de despesas pagas em cada exercício,
para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de
desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui
custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter
administrativo.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional
Fonte: Sistema Fenacon
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