Empresas
devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6
|
As
pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e
8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a
Receita) deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições
(Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita)
até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de abril/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. |
Fonte:
|
LegisWeb
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário