SIMPLES NACIONAL
Extinção da DASN
Para os
anos-calendário de 2007 a 2011, permanece a obrigatoriedade de prestar as
informações à Receita Federal por meio da DASN.
Instituição da DEFIS
A partir do ano-calendário 2012, as empresas optantes pelo
Simples Nacional deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas
e Fiscais (DEFIS) em substituição a DASN.
· Forma e prazo para apresentação
A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do
aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da
ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a microempresa ou empresa de pequeno
porte tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou
fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último
dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do
ano-calendário; e, subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano calendário de exclusão da empresa do
Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores
ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de
março do ano calendário subsequente ao evento.
Na hipótese da empresa optante pelo Simples Nacional
permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na
DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a empresa que não
apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano
calendário.
Retificação
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia
autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art.
138 do CTN.
Fonte: Conaud Consultoria e Auditoria
Rua Lafaiete, 394 - Sala 2 - 1º Andar - Centro - Ribeirão
Preto SP - CEP 14015 080
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