ANS muda regra de reajuste de plano de saúde para aposentado e demitido
Empresas poderão manter carteiras separadas para
ex-funcionários, o que pode elevar o custo.
Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados
ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do
plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das
mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem
no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar
dúvidas.
Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de
permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma
cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das
mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite
mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não
tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou
exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o
funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto
em folha", diz o advogado Julius Conforti.
A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o
pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer
como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também
assumindo o pagamento integral da mensalidade.
A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A
regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários
e aposentados – o que pode gerar distorções.
A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos
de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos.
Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma
única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as
empresas.
Para Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para
aposentados. "Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A
diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o que
poderá tornar a mensalidade alta."
Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um "presente
de grego". "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os
contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e
adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo
também." Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas
regras. "Deve gerar judicialização, algo problemático."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados
demitidos sem justa causa.
2. Para que planos valem as novas regras?
Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou
adaptados à Lei 9.656, de 1998.
3. Há alguma condição mínima para a manutenção do
plano?
Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no
pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade
após o desligamento.
Fonte: Estadão.com – 01/06/2012
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