FCont - Baixadas novas disposições sobre a apresentação da
escrituração
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Publicado em 6 de Junho de 2012 às
9h28.
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A Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012, em referência, alterou
dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que disciplina a
apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), dispondo,
entre outras providências, que:
a) o FCont deve ser
transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, mediante a utilização Programa
Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCont), disponibilizado no site da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia
útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;
b)
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
c)
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d)
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e)
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f)
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 6 de junho de 2012
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