Receita Federal envia
comunicado aos contribuintes que estão com parcelas em atraso no refis da crise
De acordo
com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o
atraso de 3 ou mais parcelas
Muitos se
assustaram nos últimos dias! A Receita Federal tem enviadocomunicado alertando
da possibilidade de rescisão do Refis da Crise(Parcelamento de Lei n°
11.941/2009) para todos os contribuintes queconsolidaram o parcelamento e
possuem parcelas em atraso.
Segue
inteiro teor do comunicado:
Prezado
contribuinte,
Foram
constatadas uma
ou mais parcelas já vencidas(s) e não paga(s) em pelo menos uma das modalidades de parcelamento da Lei n°
11.941/2009.
A partir de três parcelas
em atraso ou até duas,
estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do
parcelamento.
A rescisão
implicará em cancelamento de todos os benefícios concedidos, quais sejam:
reduções de multas de mora e/ou de ofício, de juros, encargos legais,
utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL
(no caso de pessoas jurídicas) e redução adicional em razão de amortização
antecipada de 12 ou mais prestações.
Para
consultar as prestações devedoras e imprimir Darf para pagamento, acesse o
sitio da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na
Internet.
Este
comunicado foi enviado para todos os contribuinte que possuem 1 ou mais
parcelas atrasadas. Assim, mesmo que o contribuinte apresente hoje 3 parcelas
em atraso ou mais (causa de exclusão/rescisão), foi-lhe enviado este mesmo
comunicado.
Diante
disso, chegamos na seguinte questão: o contribuinte que recebeu esse comunicado,
e hoje possui 3 ou mais parcelas em atraso, está automaticamente excluído?
Nosso
entendimento: NÃO!!!
De acordo
com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o
atraso de 3 ou mais parcelas. Todavia, acreditamos que, novamente, estamos diante de mais uma “falha”,
uma desatualização no sistema eletrônico do parcelamento. Os últimos
atos da Receita levam a crer que o e-CAC ainda não consegue identificar e
efetivamente excluir o contribuinte com 3 parcelas em atraso. Motivos deste
entendimento:
- A Receita
enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento
pode ser rescindido. Ou seja, trata-se de uma carta padrão enviada para todos
os contribuintes com parcelas em atraso;
- Ao final
da carta, há instrução para impressão da DARF das prestações devedoras,
permitindo, desta forma, sua regularização;
- O sistema
do Refis da Crise ainda pode ser acessado pelo e-CAC, permitindo a impressão de
TODAS as guias em atraso, ou seja, ainda age como ativo!
Diante dos
motivos expostos, chegamos na seguinte conclusão: de acordo com as informações
prestadas pela própria Receita/Procuradoria, o parcelamento aparentemente
encontra-se ativo. Aliás, no momento da exclusão a Receita enviará um
comunicado específico para tanto!
Para
reforçar este entendimento, basta uma simples emissão de extrato da dívida que
foi incluída no Refis (Situação Fiscal). Se as informações prestadas tratarem
os débitos como parcelados/com exigibilidade suspensa, nossa recomendação é o
pagamento, o quanto antes, das parcelas em atraso.
Se
posteriormente o parcelamento for rescindido em função da falta do pagamento
destas parcelas (isto pode ocorrer com as atualizações do sistema), lembramos
que os valores pagos não serão “perdidos”. Haverá o abatimento proporcional no
débito (sem os descontos), pois os pagamentos foram realizados enquanto o
sistema do Refis estava operando corretamente.
Trata-se de
uma excelente oportunidade para os contribuintes que consolidaram o Refis da
Crise, mas estão com 3 ou mais parcelas em atraso.
Equipe Leite
Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
Fonte: Refis
da Crise
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Fonte:
Contadores.CNT
Nenhum comentário:
Postar um comentário