Mudanças na produção dos efeitos de
exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional
21/09/2012
Por meio da Resolução CGSN nº
101/2012 - DOU 1 de 21.09.2012, altera o art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011,
determinando que a exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional
produzirá efeitos a partir do próprio mês em que for incorrida, impedindo nova
opção pelos 3 anos-calendário seguintes, no caso de não emitir documento fiscal
de venda ou prestação de serviço, de forma reiterada, conforme as regras
de escrituração dos documentos e livros fiscais e contábeis, ressalvada a
dispensa da emissão.
Fonte: IR-LegisWeb
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