sexta-feira, 21 de setembro de 2012


Mudanças na produção dos efeitos de exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional
21/09/2012
Por meio da Resolução CGSN nº 101/2012 - DOU 1 de 21.09.2012, altera o art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011, determinando que a exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do próprio mês em que for incorrida, impedindo nova opção pelos 3 anos-calendário seguintes, no caso de não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de forma reiterada, conforme as regras de escrituração dos documentos e livros fiscais e contábeis, ressalvada a dispensa da emissão.

Fonte: IR-LegisWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário