Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS
e Cofins
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento
de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras.
A presidenta da República, Dilma
Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida na Lei n.
12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na
receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente
exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de
IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
“Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do
recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e
obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda
que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência
das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros”. Com
a redução da percentagem das exportações na receita bruta, a expectativa é de
que seja contemplada grande parte das empresas exportadoras que hoje acumulam
crédito fiscal.
Entenda a medida
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento
de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na
contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos
débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas vendas no mercado
interno.
No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal.
Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos
dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das
exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais
créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o
ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.
Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da procedência do
crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de
giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos. Sendo
uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins
fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou importados.
Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das empresas
exportadoras.
Fonte: MDIC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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