PAT
MTE BAIXA
NOVAS REGRAS
DE INSCRIÇÃO
E REGISTRO NO PAT
Foi publicada no Diário Oficial de
hoje, dia 17-9, a Portaria 335 MTE,
de 12-9-2012, que estabelece novas
instruções para a inscrição e registro no MTE - Ministério do
Trabalho e Emprego do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
De acordo com a Portaria 335 MTE/2012,
que altera a Portaria 3 SIT-DSST/2002 (Informativo 10/2002), a inscrição da
pessoa jurídica beneficiária e o registro da fornecedora de alimentação
coletiva podem ser realizados exclusivamente com a utilização de formulários
eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.
Da mesma forma, foi determinado que a atualização dos dados constantes da inscrição ou do
registro deve ocorrer, no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato,
sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação
trabalhista, tributária ou previdenciária.
Apenas nos meses de janeiro e
julho de cada exercício, deve ser
atualizado o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas, devendo
ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente
precedentes.
Os comprovantes de inscrição e registro
devem ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização, permitida a guarda
centralizada, com a concessão do prazo legal para disponibilização da
documentação para a inspeção.
Para fins de acompanhamento da execução
do PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos
inscritos e registrados.
Fonte: COAD - 17/09/2012 -
09:23h
Nenhum comentário:
Postar um comentário