Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 - DOU 1 de
19.09.2012, estabeleceu que os débitos relativos aos valores retidos, na
ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela
instituição financeira responsável, a título da Contribuição do Plano de
Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em
cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo,
na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, devem ser informados na DCTF.
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