Governo facilita a
renegociação de dívidas
Por Eduardo
Campos, Edna Simão e Felipe Marques | De Brasília e São Paulo
A monumental
Medida Provisória 563, agora convertida em lei, trouxe, após uma primeira
leitura, uma "vitória" e uma "derrota" para os bancos.
A vitória é
a possibilidade de recolher impostos depois do recebimento de dívidas de
qualquer valor, feitas tanto por pessoas físicas como empresas, que estão em
negociação. Antes tal benesse estava limitada a R$ 30 mil ou a operações
oriundas do crédito rural. Renegociações fora desses parâmetros recolhiam
impostos no momento em que eram feitas.
A mudança
representa um incentivo para que os bancos renegociem os créditos que baixaram
para prejuízo, os que são mais complicados de se recuperar. E abre mais espaço
para redução do spread ao eliminar um custo que os bancos argumentavam ser
pesado. No primeiro semestre, as quatro maiores instituições financeiras do
país baixaram R$ 28 bilhões em empréstimos para prejuízo - valor diretamente
beneficiado pela medida de ontem.
Segundo um
grande banco, as instituições financeiras recolhiam em média 40% do valor da
dívida renegociada em impostos logo no ato da renegociação. "O banco tem
que recolher sem qualquer certeza de que o devedor vai pagar a dívida",
afirma o banqueiro. Mesmo porque, em alguns casos, quando o banco renegociava,
não necessariamente exigia entrada na nova dívida.
A mudança na
regra de renegociação afeta principalmente os créditos fora dos balanços dos
bancos, que já foram baixados como prejuízo pela instituição. Quando consegue
renegociar um crédito que já deu como perdido, o banco precisa fazer um novo
empréstimo com a pior classificação possível na escala do Banco Central. Isso
obriga a instituição financeira a provisionar o valor total do crédito, o que
se soma à desvantagem tributária. "O banco pensava duas vezes antes de
renegociar nesses casos", afirma executivo.
Sem entrar
em detalhes, o Itaú Unibanco elogiou a medida. "O Itaú avalia que é uma
boa decisão, na direção certa, na medida em que aproxima a tributação do regime
de caixa que é mais adequado a essas operações", informou o banco em nota.
Havia
expectativa de alteração nesses limites, com ajuste para casa de R$ 100 mil. A
nova lei não explicita limites, o que as instituições ouvidas interpretam como
a ausência de limitações para renegociações. Para a advogada da área tributária
do Barbosa, Müssnich & Aragão, Luiza Lacerda, o entendimento trazido pela
redação da lei é que a renegociação de dívidas de qualquer valor terá o
reconhecimento de imposto no efetivo pagamento.
A alteração
estava na lista de reivindicações dos bancos como uma maneira de reduzir custos
e, consequentemente, diminuir também as taxas incidentes sobre as operações de
crédito. Como facilita a renegociação, a medida, em tese, ajuda a diminuir as
perdas com inadimplência.
Já a
"derrota" foi o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo que
retirava de bancos e lojas a responsabilidade pelo uso de informações do
chamado Cadastro Positivo (que autoriza a inclusão dos bons pagadores em bancos
de dados), atendendo, assim, pleito dos órgãos de defesa do consumidor.
O artigo 72,
incluído pelo Congresso Nacional no projeto de conversão em lei da MP 563,
estabelecia que apenas "o banco de dados e a fonte" seriam
responsáveis solidariamente por danos materiais e morais causados ao
consumidor.
Para
justificar o veto, a presidente informou que "a retirada do consulente da
cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção
do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais".
O veto,
porém, não representa a palavra final do governo sobre o cadastro positivo. A
Casa Civil ainda tem de aprovar o decreto federal complementar que irá
regulamentar a lei do cadastro positivo, aprovada em junho de 2011 pela
presidente Dilma Roussef. A expectativa é que esse decreto seja publicado em
breve, segundo birôs de crédito ouvidos pelo Valor.
"A
notícia do veto é péssima para o cadastro positivo", avalia Victor Loyola,
vice-presidente de risco do Citi. Ele acredita que a responsabilidade solidária
trava o uso do cadastro, na medida em que expõe a instituição que consulta ao
erro de informação causado pelo sem número de empresas que podem alimentar o
cadastro positivo. Ele pondera, porém, que a responsabilização solidária não
deve inviabilizar o birô positivo, mas atrapalhará sua popularização. A opinião
é partilhada por outros bancos.
Procurada, a
Febraban não se manifestou sobre os dois assuntos. Até o fechamento da edição,
a Receita Federal não deu seu parecer sobre o recolhimento de impostos sobre
renegociação de dívidas.
Fonte: Valor
Econômico - Fenacon
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