Profissionais da
Contabilidade deverão fazer o recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2012
Prazo será aberto no dia 1º
de outubro
O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do
dia 10 de
setembro de 2012, a norma que estabelece o recadastramento nacional
dos Profissionais da Contabilidade.
De acordo
com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do
Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro
originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar
os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada
Conselho Regional. O CRC SP vai fornecer mais informações sobre o procedimento
nos próximos dias.
O
recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por
cada CRC. Uma
senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante
no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado
e a realização do recadastramento.
O período
para a atualização dos dados cadastrais começa no dia 1º de outubro e vai até 31 de
dezembro de 2012. Nos casos em que for exigida a comprovação de
autenticidade da informação prestada, o Profissional da Contabilidade deverá
apresentar a documentação na sede do CRC ou em suas delegacias regionais no
período de recadastramento. A apresentação poderá ser feita de forma pessoal ou
mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio
eletrônico.
O profissional que não
efetivar o recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será
considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.
Essa norma
revogou a Resolução CFC nº 744/1993.
Fonte:
CRC;SP
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Fonte:CNT.contadores
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