SP - Fazenda deflagra operação contra
emissão de Notas Fiscais Eletrônicas irregulares
19/09/2012
A
Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 19/9, a Operação
Quebra-Gelo, para identificar contribuintes suspeitos de emissão irregular de
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobilizou mais de 220 agentes fiscais
de rendas e inspetores fiscais das 18 Delegacias Regionais Tributárias em 84
municípios do Estado. Com base em análises de “mineração” de dados
(Data-Mining), foram selecionados 234 alvos que apresentavam indícios de
emissão de documentos fiscais inidôneos.
Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, porém não apresentaram compras compatíveis com o movimento de saídas.
As diligências alcançam empresas dos setores do comércio em geral, produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis, entre outros. Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão sua inscrição estadual suspensa preventivamente e serão impedidos de emitir novas NF-es.
O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida pode ocorrer também nos casos em que houver indícios de simulação, quando porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o volume movimentado em notas fiscais eletrônicas, situação que demandará o aprofundamento das verificações fiscais.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, além de ser grave infração tributária, poderá configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, porém não apresentaram compras compatíveis com o movimento de saídas.
As diligências alcançam empresas dos setores do comércio em geral, produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis, entre outros. Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão sua inscrição estadual suspensa preventivamente e serão impedidos de emitir novas NF-es.
O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida pode ocorrer também nos casos em que houver indícios de simulação, quando porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o volume movimentado em notas fiscais eletrônicas, situação que demandará o aprofundamento das verificações fiscais.
A emissão de documentos fiscais inidôneos, além de ser grave infração tributária, poderá configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Fonte: SEFAZ-SP Notícias- LegisWeb
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