PIS/COFINS – Tratamento da Venda de Carne Bovina e Suína para
Supermercados e Restaurantes
A venda para restaurantes é considerada
venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles
produtos.
A venda para supermercados dos produtos
relacionados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, e no artigo 54, IV,
da Lei 12.350/2010, deve ser realizada obrigatoriamente com suspensão do
pagamento do PIS e da COFINS, suspensão essa não aplicável em relação às
receitas de venda a varejo dos mencionados produtos.
O inciso II, do artigo 32 da Lei 12.058/2009 trata da venda, no mercado
interno, dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00,
02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1,
41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa
jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02,
02.01 e 02.02 da NCM.
O inciso IV, do artigo 54, da lei 12.350/2010 trata venda, no mercado
interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4,
02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou
revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a
última etapa da comercialização daqueles produtos.
Se a venda for efetuada a varejo – com incidência da contribuição social
aludida – cabe o desconto de crédito presumido, conforme previsto no artigo 34
da Lei 12.058/2009, ou no artigo 56 da Lei 12.350/2010, conforme o caso, desde
que as mercadorias em questão tenham sido adquiridas com suspensão do pagamento
do PIS e da COFINS.
Nas demais vendas – realizadas com suspensão do pagamento da
contribuição – de produtos também adquiridos com suspensão, não cabe apuração
de crédito presumido ou dos créditos básicos da não cumulatividade.
Caso vendidas com suspensão mercadorias que tenham originado registro de
crédito presumido em período anterior, deverá haver o imediato estorno em
relação à mercadoria vendida, observados os mesmos parâmetros que tenham
balizado a apuração do crédito.
Base: Solução de Consulta RFB 162/2012, da 9ª Região Fiscal.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte
acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte:CNT.Contadores
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