segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Programa Empresa Cidadã: Cancelamento da adesão ao pode ser feito via Internet
24/09/2012
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.292/2012 - DOU 1 de 24.09.2012, foi incluído o § 4º ao art. 3º da IN RFB nº 991/2010, que permite à pessoa jurídica cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do site da RFB.
Nota LegisWeb:  É permitido à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Fonte: IR-LegisWeb

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