FATOR
ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Vigência 2013
Vigência 2013
No dia 30 de setembro de 2012 o Ministério da Previdência Social
- MPS disponibilizará o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, calculado em 2012
e vigente para o ano de 2013, juntamente com as respectivas ordens de
freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa
verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Estas informações poderão ser acessadas na rede mundial de
computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Nota Econet: O valor do FAP de todas as empresas e demais informações que
compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte
mediante acesso por senha pessoal.
Fonte:
Econet Editora
Fundamento legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012 - DOU
DE 25/09/2012
Dispõe sobre a
publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade
econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e
julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do
índice FAP a elas atribuídos.
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