Receita orienta sobre uso de créditos
Por Laura
Ignacio | De São Paulo
A Receita
Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou no Diário Oficial da
União de ontem soluções de consulta que restringem o aproveitamento de créditos
do PIS e da Cofins em relação a custos com hotéis e alimentação de funcionários
em viagem. Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido
das contribuições pelas empresas.
Para o
advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Marafon
Consultores e Advogados, além de contrariar o atual posicionamento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a interpretação da Receita
desrespeita o princípio da isonomia. "O que testemunhamos é uma batalha
diária entre o Carf, que defende um conceito mais amplo de créditos, e a
Receita, cada vez mais na contramão", afirma.
Segundo a
Solução de Consulta nº 359, os créditos que podem ser descontados do valor a
ser pago de PIS e Cofins "restringem-se àqueles que atendam às condições
postas na lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido o alargamento dos
conceitos e requisitos". Já na Solução nº 360, a Receita entendeu que os
gastos com agências de viagens e hotéis, sobre deslocamentos de funcionários,
não geram créditos. Isso porque não se enquadrariam no conceito de insumos
utilizados diretamente nas atividades-fim de empresa que realiza consultoria,
projetos e planejamento de engenharia.
Segundo a
resposta do Fisco, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e
qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da empresa. "Mas tão
somente aqueles bens ou serviços intrínsecos à atividade, adquiridos de pessoa
jurídica e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço
prestado".
A Solução de
Consulta nº 353 segue a mesma linha, mas de modo favorável ao contribuinte. Na
resposta, a Receita admite que empresa de limpeza, conservação e manutenção
desconte dos valores a serem recolhidos de contribuições créditos decorrentes
do fornecimento de uniforme aos empregados. "Nessa solução, a Receita dá
traços de que pode analisar o direito a créditos com base no critério da
essencialidade, assim como o Carf vem fazendo", diz o advogado Rodrigo
Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados.
No ano
passado, a Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo decidiu que o
custo com uniformes geram créditos. No caso, a atividade-fim da empresa não era
de limpeza, pois tratava-se de um frigorífico. Na decisão, os conselheiros
foram além da argumentação da Receita na solução de consulta e disseram que,
mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, os uniformes geram
créditos.
Fonte: Valor
Econômico
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