Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil
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AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório
Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal
do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado,
caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por
ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de
se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL |
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Fonte:
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Portal Simples Nacional
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Instituto de Contabilidade do Brasil, 24/9/2012
09:28:44
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