Simples
Nacional:
Receita
invalida atos sobre exclusão do Simples Nacional
Por meio do Ato Declaratório Executivo
RFB nº 8/2012 - DOU 1 de 27.09.2012, foram declarados nulos de pleno direito,
desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos
declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram,
até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão.
Fonte: IR-LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 27/9/2012 11:56:46
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