Comunicado Fenacon
Apesar das
parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo
prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.
As empresas
optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à
Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter
normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Apesar das
parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo
prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.
Fonte:
Fenacon
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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