Empresa que ultrapassar
limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente
Nova regra
começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte
Com os
negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta
ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o
empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova
regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita
no ano subsequente.
Atualmente,
o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6
milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto,
por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto
destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O
empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as
empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime
simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é
um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à
exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um
controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter
certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a
consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser
multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do
regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser
inferior a R$ 200.
Fonte:
Estadão
Fonte: Aesc
Jau
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