Empresas de trabalho
temporário devem enviar informações ao MTE até 28-9
A multa por
falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador
prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As empresas
de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho
temporários, no mês agosto/2012, devem transmitir, até 28-9-2012, pela página
eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett -
Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os
dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa
obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de
autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação
do contrato inicial.
A multa por
falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador
prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Coad
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Fonte:
CNT-Contadores
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