FCONT - CONTROLE FISCAL
CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO
Equipe Portal Tributário
O FCONT é
uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas,
que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação
tributária.
A utilização
do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo
ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
DADOS
Os dados a
serem apresentados por intermédio do Programa FCONT consistem em lançamentos referentes
aos fatos contábeis que sofrem tratamento tributário diferenciado, são eles:
I -
lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que
devem ser expurgados; e
II -
lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins
tributários, que devem ser inseridos.
OBRIGATORIEDADE
Com a
vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011http://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb1139_2011.htm
não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no
caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes
daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.
PRAZO E
FORMA DE ENTREGA
O prazo de
entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante
a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para a
apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização
de certificado digital válido.
Para maiores
detalhes, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário On Line:
FCONT -
Controle Fiscal Contábil de Transição
Regime
Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário