EFD FISCAL
Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é
escriturado no EFD FISCAL?
Conforme o guia pratico EFD
versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados
(complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob
não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições
previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.
Nesse registro, serão
informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de
preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência
ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do
ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver
informação a ser prestada.
A escrituração das
informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de
forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e
tratamentos específicos na legislação.
Fonte: Sistax
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