Desoneração da Folha de Pagamento – Conceito de Receita Bruta
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE
2012
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: . Os recolhimentos dos valores
pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da
Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de
2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada
pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais
contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na
respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por
filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente,
atividade comercial.
Para os fins
da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de
qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de
atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de
cálculo:
a)
as vendas canceladas;
b)
os descontos incondicionais concedidos;
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
destacado em nota fiscal, e
d)
o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na
condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §§ 12 e
13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº
563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, §
11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de
2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo
único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.
ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Fonte: Sped News – por Gustavo Luiz
Brondi
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