PIS/COFINS: Areia e pedra para a
construção civil passam para o regime cumulativo do PIS
25/07/2012
A Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012,
(resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 561/2012), entre
outras providências, acrescentou o inciso XII ao art. 8º da Lei nº 10.637/2002,
incluindo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra
britada, de areia para construção civil e de areia de brita entre
aquelas sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins e da contribuição
para o PIS-Pasep.
Fonte: IR-LegisWeb
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