Ato Declaratório Executivo Codac Nº 78 DE 18/07/2012 (Federal)
Data D.O.: 19/07/2012
Dispõe sobre a instituição de código de receita
para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista e tendo em vista o disposto nos
arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011,
Declara:
Art. 1º. Fica
instituído o código de receita 3202 - R D Ativa - Contribuição Previdenciária
Sobre a Receita Bruta para ser utilizado no preenchimento de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º. Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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