Devolução por pessoa física
ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal
Na hipótese em que a devolução for
feita por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de Nota Fiscal,
acompanhará o produto carta ou memorando do comprador, em que serão declarados
os motivos da devolução, competindo ao vendedor, na entrada, a emissão de nota
fiscal com a indicação do número, data de emissão da nota fiscal originária e
do valor do imposto relativo às quantidades devolvidas.
Nessa hipótese, caso o vendedor
assuma o encargo de retirar ou transportar o produto devolvido servirá a Nota
Fiscal para acompanhá-lo no trânsito para o seu estabelecimento.
Fundamentação: art. 233 do RIPI/2010.
FONTE: FISCOSoft.
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