quinta-feira, 19 de julho de 2012


Devolução por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal

Na hipótese em que a devolução for feita por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de Nota Fiscal, acompanhará o produto carta ou memorando do comprador, em que serão declarados os motivos da devolução, competindo ao vendedor, na entrada, a emissão de nota fiscal com a indicação do número, data de emissão da nota fiscal originária e do valor do imposto relativo às quantidades devolvidas.

Nessa hipótese, caso o vendedor assuma o encargo de retirar ou transportar o produto devolvido servirá a Nota Fiscal para acompanhá-lo no trânsito para o seu estabelecimento.
Fundamentação: art. 233 do RIPI/2010.

FONTE: FISCOSoft.

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