Despacho SE/CONFAZ nº
129, de 13.07.2012 – DOU de 16.07.2012
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulga nota
remissiva sobre os Protocolos ICMS 17/1985, 31/2009 , 88/2012 , 18/1985,
91/2008 , 96/2009 , 107/2009 , 164/2010 , 36/2009 , 41/2008 , 28/2009 , 95/2009
, 26/2004 , 106/2009, 33/2009 , 34/2009 , 86/2009 , 19/1985, 27/2009 e 89/2009
.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações
com os produtos relacionados nestes protocolos, destinadas ao Estado de São
Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS/ST estão previstos
no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br – Legislação –
Tributária – Base de Cálculo de Substituição Tributária.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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