Liminar isenta de ICMS equipamento radiológico
Por Bárbara
Mengardo | De São Paulo
Uma clínica
médica de Santos (SP) obteve uma liminar que a libera do pagamento de ICMS na
importação de um equipamento radiológico. A empresa conseguiu ser enquadrada em
um artigo do regulamento do ICMS do Estado que concede isenção em compras de
equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam
serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A empresa
foi à Justiça depois de a Fazenda paulista negar o pedido de isenção. Para
obter o benefício, a companhia informou à Secretaria Estadual de Saúde que
prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em
ICMS. Ao chegar ao Brasil, porém, a mercadoria foi retida. O Estado entende
que, de acordo com o artigo 146 do regulamento do ICMS, a isenção vale apenas
aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.
Com a
liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de
ICMS, segundo o advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis
Fonseca e Soares Cabral Advogados, que defende o contribuinte. A decisão é da
3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
O que se
discute na ação, segundo Cançado, são "tempos verbais". Isso porque o
regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que
"preste serviços de saúde" a usuários do SUS. No caso, a clínica
médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do
equipamento radiológico.
O juiz Luis
Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte. Na
decisão, o magistrado afirma que o verbo "preste" não denota
exclusividade aos que já atendem pelo SUS, o que obrigaria a Secretaria da
Saúde a aceitar o plano de trabalho apresentado pela clínica médica de Santos.
O advogado
Alberto Martins Brentano, do escritório Silveiro Advogados, concorda com o
entendimento do juiz. "O fato de a norma não especificar um período mínimo
de atendimento a usuários do SUS ou os tipos de serviços que devem ser
prestados reforça o argumento de que a clínica tem direito ao benefício
fiscal", diz.
Para o
advogado Gustavo Contrucci, do escritório Contrucci & Restiffe Sociedade de
Advogados, a decisão não beneficia só o contribuinte, mas toda a população.
"O precedente é bom. As empresas podem cortar custos e o cidadão ganha com
uma rede maior de atendimento", afirma Contrucci.
Por meio de
nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) já recorreu da decisão e que "não há casos similares ao
processo em andamento".
Fonte: Valor
Econômico
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