Parcelamento
Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo
e-CAC
Antes os
contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições
previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB)
informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já
pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(Portal e-CAC).
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições
previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado
Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento
de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer
documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada
negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta
modalidade.
Fonte: Contadores.cnt.br
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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