RTT – REGIME TRIBUTÁRIO
DE TRANSIÇÃO
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Governo estuda acabar com
benefício fiscal
Por Fernando
Torres | De São Paulo
Voltou a
circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o
benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de
incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em
conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem
como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008,
na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Mas há muita
gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício
fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela
outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser
deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a
dez anos.
Como esse
benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as
empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo
tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do
Fisco.
Se essa for
a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a
tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008,
há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças
contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.
A partir de
2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as
normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a
tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições
e exclusões que já eram previstas naquela época.
A primeira
proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa,
paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade
de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é
a base de tudo.
Pelo RTT, a
empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e
depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.
No sistema
tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral
para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada
ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões,
seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já
foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.
O
entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um
balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastariam os questionamentos
sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou
fiscal) e também acerca do cálculo dos juros sobre capital próprio, que está
ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.
Outra dúvida
que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de
rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP
prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o
que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram
fazendo desde então.
Pela prática
antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido
contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de
rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco
a dez anos.
Na regra
contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado,
já que ativos
imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados.
Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas,
patentes ou licenças.
Já com os
novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço
da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas
linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill"
poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da
decisão do Planalto.
O que deve
estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como
imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão
ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.
Estaria prevista também a
obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da
mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.
O que não
estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir
de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde
2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda
que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não
terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.
Fonte: Valor
Econômico
E Fenacon
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