ENERGIA ELÉTRICA – RATEADA -
CONDOMINIO
Condomínios podem usar
créditos de PIS e Cofins
Esses créditos são
utilizados para quitar débitos de tributos federais.
Laura
Ignacio
Indústrias que fazem parte de
condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem apurar créditos de PIS e
Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito
por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar
débitos de tributos federais.
O
entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª
Região Fiscal (São Paulo). As soluções
têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Contudo, a
solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de
cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata
quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.
Segundo o
advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados
Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns
fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das
indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos,
transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.
O advogado
Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que
a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de
crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do
rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos
nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”, diz.
Com
informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor
Econômico
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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